Informação de outro título | nº 96/1848/1.ª/3ª de 14 de outubro de 1961 : os funcionários que pela legislação vigente à data da entrada em vigor do E.F.U. viajavam em classes diferentes das estabelecidas no estatuto, continuam a viajar nessas mesmas classes, sejam elas inferiores ou superiores às agora fixadas, sem discriminação e distinção segundo a data em que tenham sido nomeados |