Informação de outro título | determina que a autorização dada aos médicos particulares e oficiais, estranhos aos quadros dos serviços de saúde, para exercerem a sua actividade profissional em hospitais e outros estabelecimentos de assistência do estado, ao abrigo do artigo 1.º do diploma legislativo ministerial n.º 80, de 26 de outubro de 1961, fique dependente de requerimento dos interessados |