Informação de outro título | 234, de 12 de agosto de 1947, da direcção geral de administração política e civil : esclarece que pode ser autorizado o abono de passagens por via aérea quando a junta declare a existência de perigo iminente de vida e de que estão exgotados os recursos locais e bem assim se há necessidade ou se é inconveniente a ida em avião para a metrópole |