Informação de outro título | 848/1.ª/3.ª, de 15 de dezembro de 1947 : esclarece que sempre que haja necessidade de se despender, antecipadamente, quantia superior à de um duodécimo é precisa autorização especial de sua excelência o governador geral, nos termos do artigo 31.º do decreto n.º 29:244, de 8 de dezembro de 1938 |