Informação de outro título | decreto n.º 46 627 - isenta do pagamento dos emolumentos gerais aduaneiros constantes das alíneas c) e d), repectivamente, dos artigos 23.º e 26.º da tabela respectiva, aprovada pelo decreto n.º 31 883, a importação temporária e a subsequente reexportação de mercadorias que vão às províncias ultramarinas para receber aperfeiçoamento, beneficiação ou conserto, ou ainda complemento do seu fabrico |