Informação de outro título | portaria n.º 21 680 - manda aplicar nas províncias ultramarinas, com nova redacção dos artigos 1.º e 3.º, o decreto-lei n.º 43 000, que modifica o regime de equiparação das habilitações a exigir normalmente na nomeação para os lugares acima do grupo R da escala geral dos funcionários do estado, dos corpos administrativos e dos organismos para-estatais |