Notas gerais | De ter sido rectificado o decreto-lei nº 48 505, que torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo decreto-lei nº 40 774 |