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24 de janeiro de 1784 : carta regia para o governador, determinando que os negros sejão, nas respectivas querelas, julgados pela junta estabelecida por carta regia de 14-11-1761, e que, por seremppobres, não paguem custas dos processos, etc. - Mensal
In: Arquivos de Angola.- Luanda: Publicação Oficial, 1933-19-?.- Vº. 3, nºs. 22 a 24, (Jul./Set. 1937), s/p.
Descritores: História |
Arquivo |
Documentação |
Angola
Cota: PP-87|BNU