[455963]
Circulares n.º 31/13/2.ª/5.ª, de 22 de fevereiro de 1962 : dá instruções sobre a amplitude do disposto no artigo 22.º do decreto n.º 27 294, de 30 de novembro de 1963, de execução permanente por virtude do artigo 34.º do decreto n.º 29 244, de 1938, esclarecendo que as autorizações para desobrigar os 10% cativos só devem ser solicitados no final do ano. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 1058
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU