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Diploma legislativo n.º 3125, de 14 de junho de 1961 : dá nova redacção ao único do artigo 5.º e revoga os artigos 9.º e 11.º do diploma legislativo n.º 2929, de 22 de outubro de 1958, que fixa gratificações mensais a atribuir aos presidentes dos corpos administrativos, quando exerçam estas funções por acumulação. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 548
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU