[454448]
Diploma legislativo n.º 3654, de 11 de junho de 1966 : dá nova redacção ao artigo 4.º do diploma legislativo n.º 3632, de 26 de março de 1966, estabelecendo que as receitas deste fundo devem ser contabilizadas através do orçamento geral, como receita consignada. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 527
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454904]
Diploma legislativo n.º 3654, de 11 de junho de 1966 : dá nova redacção ao artigo 4.º do diploma legislativo n.º 3632, de 26 de março de 1966, estabelecendo que as receitas deste fundo devem ser contabilizadas através do orçamento geral, como receita consignada. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 527
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU