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ANGOLA. Leis, Decretos, etc
Despacho de 9 de Março de 1971. - Determina que na falta, ausência e impedimento dos delegados do Instituto de Trabalho, Previdência e Acção Social de Angola, do Huambo, Benguela, e Uíge, assumam as funções os subdelegados do mesmo instituto de Nova Lisboa, Benguela e Carmona, respectivamente
In: Trabalho.- nº 33 (1971), p. 182
Descritores: Angola |
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Cota: 2218|IICT