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Acórdão nº 3 634, de 12 de maio de 1961, do conselho ultramarino
: devem considerar-se como coabitando com o funcionário os filhos que frequentem um estalecimento de ensino fora da residência daquele, tendo-se como temporário as suas ausências por esse motivo. - Trimestral
In:
Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 69, Jan./Mar., 1962), p. 404
Descritores:
Administração pública
|
Finanças públicas
|
Legislação
|
Angola
Cota:
PP74|BNU
[436937]
Acórdão nº 3 626, de 12 de maio de 1961, do conselho ultramarino
: para efeitos de antiguidade no quadro de qualquer serviço público não devem ser consideradas as situações adquiridas nos quadros complementares quando estes sejam eventuais ou temporários. - Trimestral
In:
Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 69, Jan./Mar., 1962), p. 401
Descritores:
Administração pública
|
Finanças públicas
|
Legislação
|
Angola
Cota:
PP74|BNU
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