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[454474]
Acórdão n.º 4113, de 22 de dezembro de 1965, do conselho ultramarino
: para os efeitos do artigo 305.º do código das execuções fiscais do ultramar, a dívida só se considera constituida depois de liquidada pela entidade competente. havendo prazo para o pagamento, só são exigíveis juros de mora depois de decurso do prazo legal. - Trimestral
In:
Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 579
Descritores:
Administração pública
|
Finanças públicas
|
Legislação
|
Angola
Cota:
PP74|BNU
[454930]
Acórdão n.º 4113, de 22 de dezembro de 1965, do conselho ultramarino
: para os efeitos do artigo 305.º do código das execuções fiscais do ultramar, a dívida só se considera constituida depois de liquidada pela entidade competente. havendo prazo para o pagamento, só são exigíveis juros de mora depois de decurso do prazo legal. - Trimestral
In:
Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 579
Descritores:
Administração pública
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Finanças públicas
|
Legislação
|
Angola
Cota:
PP74|BNU
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