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[454474]  Show Record 
Acórdão n.º 4113, de 22 de dezembro de 1965, do conselho ultramarino : para os efeitos do artigo 305.º do código das execuções fiscais do ultramar, a dívida só se considera constituida depois de liquidada pela entidade competente. havendo prazo para o pagamento, só são exigíveis juros de mora depois de decurso do prazo legal. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 579
Descritores: Administração pública | Finanças públicas | Legislação | Angola
Cota: PP74|BNU
[454930]  Show Record 
Acórdão n.º 4113, de 22 de dezembro de 1965, do conselho ultramarino : para os efeitos do artigo 305.º do código das execuções fiscais do ultramar, a dívida só se considera constituida depois de liquidada pela entidade competente. havendo prazo para o pagamento, só são exigíveis juros de mora depois de decurso do prazo legal. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 579
Descritores: Administração pública | Finanças públicas | Legislação | Angola
Cota: PP74|BNU

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