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Registos: 01
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[450762]
Circular n.º 390/16-B/147/1.º, de 13 de janeiro de 1962, repartição de gabinete do governo-geral
: esclarece que quaisquer alterações atribuidas ao desempenho de lugares já criados ou a fixação de categorias e remunerações de lugares a criar não devem ser propostas superiormente sem prévio parecer da direcção-geral de fazenda do ministério do ultramar. - Trimestral
In:
Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 1045
Descritores:
Administração pública
|
Finanças públicas
|
Legislação
|
Angola
Cota:
PP74|BNU
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