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Decreto n.º 44 093, de 15 de dezembro de 1961 : delegada temporáriamente nos orgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a competência referida no artigo 1.º do decreto n.º 33 061, artigo 2.º do decreto n.º 38 708, de 1952, e artigo 1.º do estatuto orgânico das alfândegas do ultramar. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 798
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU