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PORTUGAL. Leis, Decretos, etc
Decreto-lei nº 48 505 de 29 de Julho de 1968. - Torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias com as alterações constantes do presente decreto-lei, o respectivo estatuto aprovado prlo decreto-lei nº 40 774
In: Trabalho nº 23 (3º trim. 1968), p. 238-248
Descritores: Angola | Moçambique | Legislação | Decreto | Jurisdição Comum | Ordem Profissional | Engenheiro
Cota: 2218|IICT

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