[436948]
Decreto n.º 43 742, de 21 de junho de 1961 : torna aplicável aos magistrados judiciais e do ministério público, conservadores e oficiais de justiça, com excepção dos notários, observadas as alterações deste decreto, o estatuto do funcionalismo ultramarino. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 474
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[436973]
Diploma legislativo n.º 3125, de 14 de junho de 1961 : dá nova redacção ao único do artigo 5.º e revoga os artigos 9.º e 11.º do diploma legislativo n.º 2929, de 22 de outubro de 1958, que fixa gratificações mensais a atribuir aos presidentes dos corpos administrativos, quando exerçam estas funções por acumulação. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 548
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[436987]
Despacho de 14 de junho de 1961 : permite o abono de um subsídio aos funcionários que, por motivo de acontecimentos verificados no norte da província, perderam os seus objectos de uso pessoal indispensáveis ao exercício dos seus cargos. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 582
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[437005]
Circulares n.º 56/1848/1.ª/3.ª, de 14 de junho de 1961 : reedita a circular n.º 123/1848/1.ª/3.ª, de 13 de novembro de 1953, dos serviços de fazenda, a qual esclarecia que as despesas públicas não podem ser autorizadas sem prévia informação do director dos serviços de fazenda. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 596
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[437006]
Circulares n.º 57/1848/4.ª/3.ª, de 20 de junho de 1961 : os funcionários com tempo de serviço prestado em mais de uma província ultramarina, ao instruirem o seu processo de aposentação, devem entregar apenas uma certidão de quitação com a fazenda nacional, a qual será passada pela última província onde serviu. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 597
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[450707]
Lei n.º 1922, de 14 de junho de 1935 : cria o fundo de cauções na administração-geral dos correios, e telégrafos, o qual se destina a indemnizar quaisquer prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos exactores e demais funcionários que tenham à sua responsabilidade dinheiro, correspondências ou materiais. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 423
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454448]
Diploma legislativo n.º 3654, de 11 de junho de 1966 : dá nova redacção ao artigo 4.º do diploma legislativo n.º 3632, de 26 de março de 1966, estabelecendo que as receitas deste fundo devem ser contabilizadas através do orçamento geral, como receita consignada. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 527
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454455]
Despacho de 7 de junho de 1996 : estabelece normas reguladora de administração financeira destes organismos e uniformiza o procedimento das direcções quanto às garantias a manter duma cuidada vigilância e administração dos fundos entregues à sua responsabilidade. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 557
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454483]
Acórdão n.º 1189, de 3 de junho de 1966, do tribunal administrativo de Angola : para que um prédio possa beneficiar da isenção estabelecida no n.º 10 do artigo 3.º do regulamento da contribuição predial urbana, é preciso que complete com os terrenos agricultados a exploração, servindo com carácter de permanência a habitação às pessoas que lá trabalham ou a administram, situando-se, por isso, normalmente dentro da fazenda. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 612
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454904]
Diploma legislativo n.º 3654, de 11 de junho de 1966 : dá nova redacção ao artigo 4.º do diploma legislativo n.º 3632, de 26 de março de 1966, estabelecendo que as receitas deste fundo devem ser contabilizadas através do orçamento geral, como receita consignada. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 527
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454911]
Despacho de 7 de junho de 1996 : estabelece normas reguladora de administração financeira destes organismos e uniformiza o procedimento das direcções quanto às garantias a manter duma cuidada vigilância e administração dos fundos entregues à sua responsabilidade. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 557
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454939]
Acórdão n.º 1189, de 3 de junho de 1966, do tribunal administrativo de Angola : para que um prédio possa beneficiar da isenção estabelecida no n.º 10 do artigo 3.º do regulamento da contribuição predial urbana, é preciso que complete com os terrenos agricultados a exploração, servindo com carácter de permanência a habitação às pessoas que lá trabalham ou a administram, situando-se, por isso, normalmente dentro da fazenda. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 612
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU