[450712]
Decreto-lei n.º 44 217, de 2 de março de 1962 : cria em cada uma das províncias ultramarinas uma organização de voluntários de carácter permanente. revoga, para o ultramar, toda a legislação referente a formação patrióticas de voluntários, nomeadamente o decreto-lei n.º 43 586. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 783
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU